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30.04.2024
Rezende: O subsídio de telecom para o setor elétrico no uso dos postes
Nos documentos, votos e resoluções quais foram os critérios para a formação do Preço de Referência estabelecidos pela Resolução 04/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de energia elétrica Por preço de referência entenda-se valor de cada ponto utilizado pelas operadoras de serviços de telecomunicações nos postes de propriedade das concessionárias distribuidoras de Energia Elétrica.
Os debates sobre a fixação de um preço de referência para cada ponto de fixação no poste iniciaram em 2007 em um trabalho liderado pela Agência Nacional de Telecomunicações e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Após consultas públicas realizadas pelas duas agências, chegou-se ao preço de referência de 0,6% do valor de um poste típico. Na proposta inicial não havia preocupações com o número de competidores que poderiam utilizar a área de compartilhamento dos postes e nem mesmo custo real dessa infraestrutura(postes). E há razões para isso. O mercado de banda larga fixa naquele momento era incipiente e não havia os números atuais de provedores de internet operando no mercado.
Os conflitos, quando existentes, eram entre as concessionárias de telefonia fixa e umas poucas empresas de televisão por assinatura via cabo. Na realidade, a ocupação de postes não era um assunto em pauta, nem para as agências e nem para o mercado. Situação que se alterou com o aumento de provedores de banda de larga fixa pós 2010. A utilização de postes se tornou um fator de competição e o acesso a eles um aspecto importante para a prestação de serviços de telecomunicações.